E-social

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A FENACON - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - publicou um manifesto em defesa das organizações contábeis reforçando que a responsabilidade dos envios dos eventos de SST ao eSocial não é da contabilidade, mas sim da gestão de SST da empresa. No manifesto, a FENACON se posiciona a favor do uso de softwares para SST que sejam integrados ao eSocial e que evitem o envolvimento da contabilidade na transmissão dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho.

O MANIFESTO DA FENACON

No dia 20 de outubro foi publicado pela FENACON o “MANIFESTO CONTRA A TENTATIVA DE ENVOLVIMENTO DAS ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS EM PROCESSOS DE ENVIOS DOS EVENTOS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (SST) ”. Este documento reforça as responsabilidades da gestão de Saúde e Segurança do Trabalho das empresas, da CIPA, SESMT e empresas de assessoria (com software integrado ao eSocial) em relação ao envio dos eventos de SST.

O que tem acontecido desde que a obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial entraram em vigor é que algumas gestões de Saúde e Segurança do Trabalho das empresas obrigadas estão “jogando” a responsabilidade do envio dos eventos de SST ao eSocial para os setores e empresas de contabilidade. Com a finalidade de não deixar essa má prática se disseminar já no início dos eventos de SST do eSocial, a FENACON publicou então este manifesto.

No manifesto fica bem claro que a responsabilidade de enviar os eventos de SST ao eSocial não é da contabilidade. A empresa de assessoria em SST até chega a gerar o XML dos eventos de SST, mas por falta de instrução sobre certificado e procuração digital, elas acabam enviando o XML para a contabilidade das empresas clientes, supondo que a contabilidade teria a responsabilidade do envio.

Além de reforçar e defender as reais responsabilidades da contabilidade em relação ao eSocial, a FENACON se motra a favor de softwares destinados à Saúde e Segurança do Trabalho que sejam integrados ao eSocial:

”... constatamos que já há um forte movimento em curso para criação de integrações entre os sistemas que as empresas de SST utilizam e os softwares das organizações contábeis, de modo que as prestadoras de serviços de SST obtenham os elementos necessários para gerarem e transmitirem os eventos de SST ao eSocial de forma independente. Essa ação é positiva, e prova que as empresas provedoras de software também entendem que os eventos de SST devem ser apartados das rotinas do departamento pessoal dos escritórios contábeis, o que reforça o nosso pleito. “

Desta forma, não apenas a CIPA e o SESMT teriam a responsabilidade dos envios, mas também as empresas que prestam assesoria em SST que utilizem um software adequado para os envios.

Confira aqui a publicação do Manifesto da FENACON, na íntegra.

A RESPEITO DOS EVENTOS DE SST

O Sistema ESO, como um software para Medicina e Segurança do Trabalho integrado ao eSocial, em nossos conteúdos e artigos publicados no blog, sempre enfatizamos a necessidade do profissional de SST se adaptar as novas mudanças previdenciárias e trabalhistas. Disponibilizamos com frequência conteúdos sobre Saúde e Segurança do Trabalho, em formatos de artigos, eBooks gratuitos, planilhas e documentos com a finalidade de auxiliar a adaptação de médicos e engenheiros de segurança do trabalho sobre as novas mudanças na SST.

A nossa equipe já havia notado algumas práticas inconsistentes entre alguns usuários de nosso sistema já logo no início da obrigatoriedade das empresas do 1º grupo. Devido a isso disponibilizamos materiais gratuitos com o intuito de educar os profissionais que ainda precisavam se adaptar ao eSocial. Em todos estes artigos e eBooks é sempre mencionado que a consultoria/assesoria de SST pode e deve fazer os envios dos eventos de SST em nome das empresas, desde que tenham certificado e as devidas procurações digitais.

Temos artigos publicados há tempos antes do início da obrigatoriedade, sobre como adquirir o certificado e procuração digital pelo e-CAC para que fosse possível, de maneira legítima, realizar os envios dos eventos de SST em nome das empresas clientes quando chegasse a hora.

Por hora, apenas as empresas do 1º grupo estão obrigadas de realizarem os envios. Contudo, tudo indica que em Janeiro de 2022 as empresas do 2º e 3º grupo terão também suas obrigatoriedades iniciadas. Isso significa que empresas menores, com faturamento menor que R$78 milhões ao ano, optantes pelo simples nacional e pessoas jurídicas e físicas terão que prestar contas através dos eventos de SST, assim como as grandes empresas do 1º grupo estão fazendo agora. Isso abre brecha para um tremendo caos, caso o mercado e as competências de Saúde e Segurança do Trabalho não estejam preparada

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