Engenharia de Segurança do Trabalho

Atuamos em diversos seguimentos visando a segurança no trabalho, saúde do trabalhador e meio ambiente, através de análise, confecção, implantação e estruturação dos programas com base nas Normas Regulamentadoras (NRs), estabelecidos pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho. Além de serviços de elaborações de laudos, avaliações e auditorias. Veja nossos serviços e escolha o que melhor atende a sua organização!

Clique nas opções abaixo para obter maiores informações:

LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Trabalho

O LTCAT tem por finalidade cumprir as exigências da legislação previdenciária – Art. 58 da Lei n° 9.528 de 10 de dezembro de 1997, no qual visa documentar a existência ou inexistência de aposentaria especial pelo INSS. Dar sustentabilidade técnica às condições ambientais existentes na empresa e subsidiar o enquadramento de tais atividades no referente ao recolhimento das denominadas Alíquotas Suplementares do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) criadas pelo texto da Lei n° 9.732 de 11 de dezembro de 1998.

Toda empresa precisa elaborar o LTCAT?

Empresas que suspeitem de atividades que gerem direito a aposentadoria especial SIM!

A obrigatoriedade da elaboração do LTCAT não está vinculada ao tipo de empresa, segmento ou mesmo quantidade de empregados. O que importa são as atividades desenvolvidas que exponham o trabalhador a agentes agressivos previstos na legislação trabalhista previdenciária, e que gere direito a aposentadoria especial. A periodicidade do LTCAT não é fixa. O mesmo deve ser revisto sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização, conforme a Instrução Normativa INSS/PRES Nº 77, de 21 de janeiro de 2015, artigo 261, incisos 3 e 4 – IN 77 Entre em contato, faça seu orçamento e converse com um especialista!

PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Com base na Norma Regulamentadora NR-18, estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, através da Portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho, o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, é um documento gerenciador dos riscos existentes no ambiente de trabalho, da área da construção cível.

Seu objetivo é estabelecer ações preventivas e corretivas para garantia da saúde e integridade física dos empregados, bem como medidas administrativas para operação segura de equipamentos e máquinas no processo da construção.

A elaboração e cumprimento do PCMAT é obrigatório nos estabelecimento de obras com 20 trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR 18 e outros aspectos complementares de segurança.

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PPR – Programa de Proteção Respiratória

Com base na INSTRUÇÃO NORMATIVA SSST/MTB Nº 1, DE 11 DE ABRIL DE 1994, o PPR – Programa de Proteção Respiratória é um conjunto de medidas que visa controlar a incidência de doenças ocupacionais associadas à inalação de materiais dispersos no ar e considerados prejudiciais à saúde.

A realização da análise critica dos resultados obtidos no monitoramento ambiental sinaliza medidas necessárias, de controle, suficientes para a proteção dos trabalhadores expostos as concentrações: de gases, vapores e particulados em suspensão, que possam desenvolver problemas respiratórios.

O PPR é obrigatório à todas as empresas em que seus usuários necessitam do dispositivo respirador, e que tenham ameaças como poeiras, fumos, névoas, fumaça, vapores e gases químicos.

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PCA – Programa de Conservação Auditiva

Com base na Portaria nº 19, de 09 de abril de 1998, o PCA – Programa de Conservação Auditiva tem como objetivo a adoção de medidas de controle suficientes para a proteção dos trabalhadores expostos a níveis de ruído que possam desenvolver a perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional (PAIRO).

Ele é um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais. É um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotinas nas empresas.

Programa previsto na NR – 9, o PCA visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venha a existir no ambiente do trabalho. É O instrumento de gestão transparente e participativa que pressupõe ações a serem desenvolvidas no âmbito da empresa sob a responsabilidade do empregador.

O PCA é obrigatório em organizações e ambientes onde existir o risco para a audição do trabalhador. O ruído associado a agentes químicos, radiações ionizantes, frio/calor/vibração, acidentes com traumatismo cranioencefalico, barotraumas e alérgenos, são agentes ocupacionais que provocam perdas auditivas.

O benefício da implantação do PCA, além de conservação auditiva, valoriza o trabalhador, promove a elevação da autoestima, proporcionando melhor resultado e satisfação no âmbito ocupacional.

O PCA envolve a atuação de uma equipe multiprofissional, pois são necessárias medidas de engenharia, medicina, fonoaudiologia, treinamento e administração.

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PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), da Norma Regulamentadora no 1, é um documento que consolida todos os riscos ocupacionais a que o trabalhador está exposto: agentes físicos, químicos, biológicos, fatores ergonômicos e de acidentes.

O PGR é um instrumento integrador para operacionalização do gerenciamento de riscos ocupacionais na empresa, bem como comunicar os riscos ocupacionais na organização e contém, no mínimo, os seguintes documentos:a) Inventário de Riscos;
b) Plano de Ação.O Inventário de Riscos é uma ferramenta para o gerenciamento de riscos ocupacionais que organiza e sistematiza as informações sobre identificação de perigos e avaliação de riscos e controle de riscos existentes. Ele contempla as seguintes informações:
  • Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
  • caracterização das atividades;
  • descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
  • dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
  • avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e
  • critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
Após a avaliação, os riscos ocupacionais devem ser classificados, para fins de identificar a necessidade de adoção de medidas de prevenção e elaboração do Plano de Ação. A implementação das medidas de prevenção deve obedecer a seguinte hierarquia:
  • Medidas de proteção coletiva,
  • medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e/ou
  • utilização de equipamento de proteção individual - EPI.
O Plano de Ação deve ser elaborado indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, com a definição de cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.

APR-HO – Análise Preliminar de Riscos em Higiene Ocupacional

A Análise Preliminar de Riscos em Higiene Ocupacional APR-HO, é uma ferramenta essencial para elaboração de riscos ocupacionais. É uma técnica qualitativa para a identificação e classificação dos impactos de higiene ocupacional relacionados com a execução de atividades administrativas, operacional e de manutenção. É um documento muito utilizado pelos profissionais no processo de elaboração do PPRA.

Seu objetivo é estabelecer a caracterização básica das exposições através da pesquisa sistemática das tarefas desenvolvidas por um determinado GHE – Grupo Homogêneo de Exposição subsidiando a tomada de ações para estabelecer prioridades e periodicidade das avaliações, bem como decisões sobre controles emergenciais que mantenham as citadas exposições dentro da tolerabilidade.

O processo de desenvolvimento envolve informações de referências que são colhidas da seguinte forma:

*Visitas ao campo;

*Coleta de dados sobre as instalações;

*Listagem dos agentes ambientais

(riscos físicos, químicos e biológicos);

*Listagem dos trabalhadores por função, atividade e tarefas similares;

*Categorização do GHE/GES; − Análise Qualitativa da Exposição Ocupacional

*Atribuição da potencialidade de alteração, dano ou lesão à saúde

de cada agente ambiental;

*Entrevistas com os lideres e trabalhadores;

*Descrição das medidas de controle existentes;

*Definição do Perfil da Exposição Ocupacional;

A APR-HO deve ser revisada e atualizada diante das seguintes situações:

*Quando sugerido pela área médica que através de queixas de trabalhadores, ou pelo desencadeamento de doenças que tenham nexo com o trabalho realizado pelo trabalhador.

*Quando houver mudanças no processo de trabalho que implique negativamente ou positivamente;

*Anualmente, já que é parte integrante do PGR;

 

O Laudo de Insalubridade.

Apresenta parecer conclusivo quanto as exposições no ambiente de trabalho consubstanciais em laudo em conformidade com os limites estabelecidos pela norma regulamentadora n° 15.

A NR15 tem por objetivo o levantamento de dados quantitativos e qualitativos que possibilitem determinar a existência, ou não, de insalubridade na empresa.

 

Elaboração de Laudo com informações das exposições ocupacionais ao risco vibração, subsidio para tomada de decisões quanto as medidas de controle a serem implantadas.

Vibração de Mãos e Braços - VMB

Vibração de Corpo Inteiro - VCI

Elaboração de Laudo com informações das exposições ocupacionais a níveis de pressão sonora.

Subsidio para tomada de decisões quanto as medidas de controle a serem implantadas.

 

Elaboração de Laudo com informações das exposições ocupacionais a sobrecarga térmica, subsidio para tomada de decisões quanto as medidas de controle a serem implantadas.

Elaboração de Laudo com informações das exposições ocupacionais a agentes químicos, subsidio para tomada de decisões quanto as medidas de controle a serem implantadas.

O Laudo de Periculosidade qual tem por objetivo o levantamento de dados que possibilitem determinar a existência, ou não, de agentes considerados como periculosos existentes nos postos de trabalho.

 

A Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia, estabelece as diretrizes e os requisitos que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente durante o trabalho.

As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.

A sua empresa deve realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas na NR 17.

Segundo a NR 1, a empresa deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho (AET) da situação de trabalho quando:

a) Observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;

b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;

c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. 

 

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