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Comentando as NRs

Comentando as NRs (3)

Através deste artigo, saiba exatamente para que serve o Perfil Profissiográfico Previdenciário e qual sua importância para as empresas

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é uma das obrigatoriedades que tanto empregadores quanto empregados devem estar atentos.

O PPP é previsto pela Lei nº 8.213/91, por isso deve ser levado a sério pelas empresas. Quem nunca ouviu falar sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário, deve estar se perguntado agora:

Mas o que é Perfil Profissiográfico Previdenciário?

Definição do Perfil Profissiográfico Previdenciário

Perfil Profissiográfico Previdenciário, para que serve?

O PPP nada mais é que um documento histórico-laboral de quaisquer trabalhadores regidos pelo regime CLT.

Esse documento deve conter todas as informações relacionadas à atividade do colaborador, como a descrição das atividades exercidas e o detalhamento de eventuais agentes nocivos à saúde.

Além disso, o documento do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve conter dados administrativos, dados ambientais oriundos do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho)

De acordo com a Secretaria da Previdência, o Perfil Profissiográfico Previdenciário pode ser definido como:

“um formulário que possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa”. 

Minha empresa precisa fazer o Perfil Profissiográfico Previdenciário?

O formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário é obrigatório para qualquer empresa que possa expor a equipe de colaboradores a agentes nocivos (físico, químico ou biológico) à saúde e bem-estar.

A Secretaria da Previdência sintetiza a obrigatoriedade do PPP da seguinte forma:

O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).

Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

A importância do Perfil Profissiográfico Previdenciário

Perfil Profissiográfico Previdenciário, para que serve?

A elaboração obrigatória do PPP está em vigência desde 1/1/2004. Portanto, qualquer empresa que se enquadre nas exigências da Secretária da Previdência e ainda não elaborou o Perfil Profissiográfico Previdenciário está sujeita às penalidades previstas.

O PPP é importante justamente para os trabalhadores que estão ou estiveram expostos a quaisquer agentes nocivos.

Por se tratar de um documento histórico-laboral, com detalhes das condições do ambiente de trabalho e seu impacto na saúde do colaborador, ele é importantíssimo para requerer a aposentadoria especial.

Afinal, para que serve o Perfil Profissiográfico Previdenciário?

O PPP tem como principal finalidade comprovar junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a necessidade ou não da aposentadoria especial.

Em suma, o Perfil Profissiográfico Previdenciário pode ser resumido às seguintes finalidades:

  • Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
  • Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
  • Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
  • Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

Quando devo atualizar o Perfil Profissiográfico Previdenciário

A atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita de forma sazonal. Isto é, somente requer alterações caso seja necessário.

Essa necessidade de atualização deve ser feita sempre que quaisquer alterações impliquem mudanças das informações contidas nas seções.

Além disso, recomenda-se a atualização do PPP anualmente, quando permanecerem inalteradas suas informações.

Perfil Profissiográfico Previdenciário e o LTCAT

Tanto o Perfil Profissiográfico Previdenciário quanto o LTCAT são documentos indispensáveis para ter o direito da aposentadoria especial.

Perfil Profissiográfico Previdenciário, para que serve?

Todos os colaboradores que exercem atividades em ambientes ou condições de insalubridade ou periculosidade têm o direto a aposentadoria especial.

Mas como faço o PPP e o LTCAT?

A elaboração de ambos os documentos torna-se mais fácil com o auxílio de uma empresa especializada em medicina e segurança do trabalho.

Ela é quem dará o suporte necessário para as empresas durante as etapas que compõem o preenchimento de dados do Perfil Profissiográfico Previdenciário e também elaborará em conjunto com os empregadores os documentos necessários para o LTCAT.

Isto é, a empresa de medicina e segurança do trabalho quem desenvolverá soluções para quaisquer exigências trabalhistas e previdenciárias.

A Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário traz custos às empresas?

O preenchimento das informações do Perfil Profissiográfico Previdenciário não apresenta quaisquer custos às empresas.

As informações necessárias para a elaboração do PPP estão muitas vezes já à disposição das empresas. Basta apenas juntá-las, de modo a preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Caso você não tenha algumas das informações necessárias para a elaboração do PPP, é sinal que provavelmente algumas das obrigatoriedades previstas pelo Ministério do Trabalho e Emprego passaram despercebidas.

Nesse caso, o ideal é solicitar com urgência o suporte de uma empresa especializada em segurança e medicina do trabalho, já que ela pode ajudar em todos os processos de adequação às Normas Regulamentadoras exigidas pelo Ministério do Trabalho.

PCMSO – NR 7: o que é e para que serve?

Saiba mais sobre o PCMSO -NR 7 e descubra o que é e para que serve essa Norma Regulamentadora

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) faz parte da NR 7 e tem como objetivo principal a promoção e preservação da saúde e bem-estar do conjunto de colaboradores. A implantação do PCMSO é exigida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, portanto, sua regulamentação nas empresas é obrigatória.

O que é PCMSO?

O PCMSO é um programa cujo intuito é proteger, tanto empregadores quanto empregados, dos problemas ligados à saúde no ambiente de trabalho.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é composto por exames obrigatórios para qualquer empresa, de qualquer segmento, que contrate funcionários em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Os exames que compõem o PCMSO são:

  • Admissional;
  • Periódicos;
  • De retorno ao trabalho;
  • De mudança de função.

Para que serve o PCMSO

PCMSO – NR 7: o que é e para que serve?

O PCMSO serve para proteger não só os empregados, mas também os colaboradores. Por isso, não deve ser visto apenas como mais uma obrigatoriedade pelas empresas, mas, sim, como uma ferramenta para proteger seu negócio.

Quanto aos empregadores, o PCMSO tem como função manter as empresas de acordo com as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego.

É importante dizer que o PCMSO diminui o número de funcionários afastados por doenças ocupacionais.

E não para por aí, já que o PCMSO auxilia na queda da quantidade de processos trabalhistas oriundos de colaboradores que sofreram danos à saúde durante a prestação de serviço.

PCMSO e os colaboradores

Para os empregados, o PCMSO é um verdadeiro aliado, já que ajuda a manter a saúde e bem-estar dos colaboradores em dia; antes, durante e depois da contratação em regime CLT.

Os exames feitos através Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional têm como objetivo identificar precocemente, prevenir e até auxiliar nos cuidados à saúde do colaborador.

A importância dos exames para o PCMSO

Os exames que compõem o PCMSO são extremamente importantes para acompanhar o estado de saúde do colaborador, desde o momento da contratação até, eventualmente, o desligamento.

Todos os exames possuem uma função dentro do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Portanto, para entender o que é PCMSO, é preciso conhecer mais sobre os exames que o constituem. Tendo isso em mente, explicaremos cada um deles.

1) Exame admissional

PCMSO – NR 7

O exame admissional tem como objetivo analisar o estado de saúde do trabalhador antes de exercer suas atividades.

O exame admissional auxilia na identificação de problemas de saúde que possam agravar-se durante a prestação de serviço.

Para os empregadores, esse tipo de exame protege a empresa de futuros problemas. Por exemplo: imagine que a empresa contrate um funcionário que já possua problemas de postura. Eventualmente, esse mesmo colaborador poderia alegar que seus problemas de postura surgiram após começar a trabalhar na empresa.

Com isso, sua empresa estaria sujeita a perder o colaborador, devido justamente ao problema de saúde, assim como poderia sofrer processos na esfera judicial.

O exame admissional, baseando-se nesse exemplo, poderia facilmente proteger os empregadores, assim como oferecer um diagnóstico precoce ao colaborador.

2) Exame periódico

Os exames periódicos são feitos de tempos em tempos, quando há uma necessidade natural de atualização do estado de saúde do trabalhador durante a prestação de serviço.

Esse exame periódico é importantíssimo para identificar se houve ou não alguma alteração no estado de saúde do colaborador. Dessa forma, é possível identificar o surgimento de doenças ocupacionais de forma mais rápida, a fim de elaborar medidas para combatê-las com mais eficiência.

Imagine que um colaborador passe cinco anos em uma empresa de construção civil. Será que o estado de saúde desse colaborador continua o mesmo desde seu exame admissional? É justamente esse o objetivo do exame periódico.

3) Exame de retorno ao trabalho

PCMSO – NR 7: o que é e para que serve?

O exame de retorno ao trabalho auxilia as empresas a compreender o estado de saúde de um colaborador que foi afastado de sua função.

Dessa forma, é possível identificar o estado de saúde em que o colaborador se encontra após o período afastado.

Dessa forma, o empregador está ciente se de fato o colaborador está apto para voltar à rotina de trabalho, sem que isso comprometa o bem-estar ou agrave o estado de saúde.

O exame de retorno ao trabalho é exigido para colaboradores que tenham se ausentado por mais de 30 dias, por conta de acidentes, doenças ou parto.

4) Exame de mudança de função

O exame de mudança de função é essencial para avaliar o estado de saúde do trabalhador novamente, uma vez que a mudança de função pode exigir fisicamente do colaborador de outra forma.

Ou seja, com o exame de mudança de função, além de verificar o estado de saúde do colaborador durante sua função anterior, é feita uma analisa para identificar se o colaborador está apto clinicamente para sua nova rotina de trabalho.

5) Demissional

O exame demissional, como o nome sugere, é feito sempre que o colaborador registrado em regime CLT é desligado da empresa.

Seu objetivo é analisar o estado de saúde do colaborador após o período de prestação de serviço.

Através do exame demissional é possível descobrir se o colaborador teve quaisquer alterações em seu quadro de saúde.

PCMSO para os empregadores

De acordo com a NR 7 regida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, compete ao empregador:

  1. a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
  2. b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
  3. c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SES0MT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
  4. d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
  5. e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

Uma empresa que saiba exatamente o que é o PCMSO – NR 7 está muito mais protegida e, consequentemente, embasada pela lei e normas em vigência.

Como fazer o PCMSO

A maneira mais fácil para realizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é com a ajuda de uma empresa especializada em medicina do trabalho. Somente dessa forma você terá a segurança de um trabalho bem feito e que não comprometerá a relação entre empresa e Ministério do Trabalho e Emprego.

Agora que sabe exatamente o que é PCMSO – NR 7 e para que serve, você está preparado para proteger-se de qualquer problema relacionado à falta de adequação às Normas Regulamentadoras e ao Ministério do Trabalho.

LTCAT: entenda o que é e para que serve

Através deste artigo, entenda mais sobre a importância da elaboração do laudo LTCAT nas empresas

O LTCAT (Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho) é um documento cujo objetivo é demonstrar as condições ambientais de trabalho do empregado durante o período de prestação de serviço.

O foco do LTCAT, diferente de outros documentos, é determinar a necessidade ou não de uma aposentadoria especial para o colaborador.

Isto é, não é um documento com o objetivo de determinar a existência de insalubridade e periculosidade no ambiente laboral.

O que é LTCAT?

LTCAT: entenda o que é e pra que serve

O LTCAT não é exatamente um programa cujo objetivo é cuidar do ambiente de trabalho.  Em outras palavras, não estamos falando de um documento como foco em eliminar ou minimizar os riscos à saúde e bem-estar dos colaboradores.

O verdadeiro intuito do LTCAT é elaborar um documento para determinar a necessidade da aposentadoria especial.

Para isso, o LTCAT deve conter todos os riscos à saúde que o colaborador esteve exposto durante o período prestando serviço às empresas.

Uma vez feito o LTCAT, o colaborador o utilizará como meio para requerer a aposentadoria especial junto ao INSS.

Artigo 58 da Lei 8.213/91 nos mostra que:

“Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

O LTCAT é obrigatório?

Sim, o LTCAT é um documento obrigatório para todas as empresas que possam expor a equipe de colaboradores a agentes nocivos à saúde e bem-estar.

É importante dizer que, para a emissão do documento LTCAT, não é levado em conta a quantidade de colaboradores, o porte da empresa ou o segmento de atuação.

Se houver a suspeita de agentes nocivos à saúde do colaborador, já é o suficiente para a elaboração do LTCAT.

Outro ponto interessante é que o LTCAT deve ser feito para determinar ou não a necessidade de aposentadoria especial.

LTCAT: entenda o que é e para que serve

Ou seja, mesmo que não haja a necessidade de um eventual benefício junto ao INSS, o LTCAT deve ser feito.

Agora, caso de fato o colaborador tenha sido exposto a agentes nocivos a saúde, com o LTCAT elaborado e encaminhado ao INSS, ele terá o direito de receber a aposentadoria especial.

E se eu não fizer o LTCAT?

Quaisquer empresas que não realizarem o LTCAT estão sujeitas a multas. Elas variam de acordo com a gravidade da infração. O valor pode ir de R$ 991,03 até R$ 99.102,12.

Para evitar maiores prejuízos, recomenda-se consultar uma empresa especializada em Medicina e Engenharia do trabalho.

LTCAT e PPRA: qual a diferença?

Diferentemente do que muitos pensam, o LTCAT não é similar ao PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Cada um tem um objetivo específico.

Como já citado, o LTCAT é um documento cujo objetivo é determinar a necessidade ou não da aposentadoria especial. Ou seja, é um documento conclusivo, que representa o um fim de um ciclo.

Já o PPRA é um documento que visa determinar medidas de segurança no ambiente de trabalho, de modo a elaborar medidas corretivas e preventivas para cuidar da saúde dos colaboradores.

De forma resumida, o PPRA é o meio que justifica o fim (o LTCAT).

Quem deve elaborar o LTCAT?

Caso sua empresa não possua uma equipe de SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), o ideal é contratar um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Ele é quem elaborará o documento, baseando-se nas condições de trabalho.

É possível, também, consultar empresas prestadoras de serviços especializadas em engenharia e medicina do trabalho para a emissão do LTCAT.

Com que periodicidade devo elaborar o LTCAT

Um novo LTCAT deve ser elaborado mediante as seguintes situações, de acordo com a IN 77:

LTCAT: entenda o que é e para que serve

I –  mudança de layout;

II – substituição de máquinas ou de equipamentos;

III – adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e

IV – alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.

Caso sua empresa esteja de acordo com alguma das situações acima, procure uma empresa especializada e elabore um novo documento de LTCAT.

Instituição do LTCAT

O LTCAT é instituído pelo INSS, diferindo-o dos documentos elaborados de acordo com as Normas Regulamentadoras (NR’s).

Inclusive, programas estabelecidos pelo Ministério do Trabalho (as NR’s) servem de base técnica para a elaboração do LTCAT.

Ou seja, caso você tenha feito o PPRA, PCMSO, por exemplo, eles servirão como base para a elaboração do LTCAT.

O que deve conter no LTCAT

O LTCAT é um documento que deve conter informações referentes ao ambiente de trabalho.

Segundo o artigo 247 da instrução normantiva INSS/PRES n° 45, faz parte da estrutura do LTCAT os seguintes aspectos:

I – se individual ou coletivo;

II – identificação da empresa;

III – identificação do setor e da função;

IV – descrição da atividade;

V – identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;

VI – localização das possíveis fontes geradoras;

VII – via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;

VIII – metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;

IX – descrição das medidas de controle existentes;

X – conclusão do LTCAT;

XI – assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e

XII – data da realização da avaliação ambiental.

Faça o LTCAT

Ao realizar o LTCAT, você evitará multas pelo não cumprimento da lei e identificará a necessidade ou não da aposentadoria especial.

Então, se você quiser evitar problemas, o recomendado é elaborar o LTCAT o quanto antes. Por isso, busque o auxílio de uma empresa especializada em engenharia e segurança do trabalho.

Portanto, faça o LTCAT é mantenha sua empresa de acordo com as leis em vigência.

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