PCMSO – NR 7: o que é e para que serve?

PCMSO – NR 7: o que é e para que serve?

Saiba mais sobre o PCMSO -NR 7 e descubra o que é e para que serve essa Norma Regulamentadora

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) faz parte da NR 7 e tem como objetivo principal a promoção e preservação da saúde e bem-estar do conjunto de colaboradores. A implantação do PCMSO é exigida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, portanto, sua regulamentação nas empresas é obrigatória.

O que é PCMSO?

O PCMSO é um programa cujo intuito é proteger, tanto empregadores quanto empregados, dos problemas ligados à saúde no ambiente de trabalho.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é composto por exames obrigatórios para qualquer empresa, de qualquer segmento, que contrate funcionários em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Os exames que compõem o PCMSO são:

  • Admissional;
  • Periódicos;
  • De retorno ao trabalho;
  • De mudança de função.

Para que serve o PCMSO

PCMSO – NR 7: o que é e para que serve?

O PCMSO serve para proteger não só os empregados, mas também os colaboradores. Por isso, não deve ser visto apenas como mais uma obrigatoriedade pelas empresas, mas, sim, como uma ferramenta para proteger seu negócio.

Quanto aos empregadores, o PCMSO tem como função manter as empresas de acordo com as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego.

É importante dizer que o PCMSO diminui o número de funcionários afastados por doenças ocupacionais.

E não para por aí, já que o PCMSO auxilia na queda da quantidade de processos trabalhistas oriundos de colaboradores que sofreram danos à saúde durante a prestação de serviço.

PCMSO e os colaboradores

Para os empregados, o PCMSO é um verdadeiro aliado, já que ajuda a manter a saúde e bem-estar dos colaboradores em dia; antes, durante e depois da contratação em regime CLT.

Os exames feitos através Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional têm como objetivo identificar precocemente, prevenir e até auxiliar nos cuidados à saúde do colaborador.

A importância dos exames para o PCMSO

Os exames que compõem o PCMSO são extremamente importantes para acompanhar o estado de saúde do colaborador, desde o momento da contratação até, eventualmente, o desligamento.

Todos os exames possuem uma função dentro do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Portanto, para entender o que é PCMSO, é preciso conhecer mais sobre os exames que o constituem. Tendo isso em mente, explicaremos cada um deles.

1) Exame admissional

PCMSO – NR 7

O exame admissional tem como objetivo analisar o estado de saúde do trabalhador antes de exercer suas atividades.

O exame admissional auxilia na identificação de problemas de saúde que possam agravar-se durante a prestação de serviço.

Para os empregadores, esse tipo de exame protege a empresa de futuros problemas. Por exemplo: imagine que a empresa contrate um funcionário que já possua problemas de postura. Eventualmente, esse mesmo colaborador poderia alegar que seus problemas de postura surgiram após começar a trabalhar na empresa.

Com isso, sua empresa estaria sujeita a perder o colaborador, devido justamente ao problema de saúde, assim como poderia sofrer processos na esfera judicial.

O exame admissional, baseando-se nesse exemplo, poderia facilmente proteger os empregadores, assim como oferecer um diagnóstico precoce ao colaborador.

2) Exame periódico

Os exames periódicos são feitos de tempos em tempos, quando há uma necessidade natural de atualização do estado de saúde do trabalhador durante a prestação de serviço.

Esse exame periódico é importantíssimo para identificar se houve ou não alguma alteração no estado de saúde do colaborador. Dessa forma, é possível identificar o surgimento de doenças ocupacionais de forma mais rápida, a fim de elaborar medidas para combatê-las com mais eficiência.

Imagine que um colaborador passe cinco anos em uma empresa de construção civil. Será que o estado de saúde desse colaborador continua o mesmo desde seu exame admissional? É justamente esse o objetivo do exame periódico.

3) Exame de retorno ao trabalho

PCMSO – NR 7: o que é e para que serve?

O exame de retorno ao trabalho auxilia as empresas a compreender o estado de saúde de um colaborador que foi afastado de sua função.

Dessa forma, é possível identificar o estado de saúde em que o colaborador se encontra após o período afastado.

Dessa forma, o empregador está ciente se de fato o colaborador está apto para voltar à rotina de trabalho, sem que isso comprometa o bem-estar ou agrave o estado de saúde.

O exame de retorno ao trabalho é exigido para colaboradores que tenham se ausentado por mais de 30 dias, por conta de acidentes, doenças ou parto.

4) Exame de mudança de função

O exame de mudança de função é essencial para avaliar o estado de saúde do trabalhador novamente, uma vez que a mudança de função pode exigir fisicamente do colaborador de outra forma.

Ou seja, com o exame de mudança de função, além de verificar o estado de saúde do colaborador durante sua função anterior, é feita uma analisa para identificar se o colaborador está apto clinicamente para sua nova rotina de trabalho.

5) Demissional

O exame demissional, como o nome sugere, é feito sempre que o colaborador registrado em regime CLT é desligado da empresa.

Seu objetivo é analisar o estado de saúde do colaborador após o período de prestação de serviço.

Através do exame demissional é possível descobrir se o colaborador teve quaisquer alterações em seu quadro de saúde.

PCMSO para os empregadores

De acordo com a NR 7 regida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, compete ao empregador:

  1. a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
  2. b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
  3. c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SES0MT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
  4. d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
  5. e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

Uma empresa que saiba exatamente o que é o PCMSO – NR 7 está muito mais protegida e, consequentemente, embasada pela lei e normas em vigência.

Como fazer o PCMSO

A maneira mais fácil para realizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é com a ajuda de uma empresa especializada em medicina do trabalho. Somente dessa forma você terá a segurança de um trabalho bem feito e que não comprometerá a relação entre empresa e Ministério do Trabalho e Emprego.

Agora que sabe exatamente o que é PCMSO – NR 7 e para que serve, você está preparado para proteger-se de qualquer problema relacionado à falta de adequação às Normas Regulamentadoras e ao Ministério do Trabalho.

Ler 2252 vezes Última modificação em Terça, 21 Setembro 2021 15:13
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